INSS - Retenção na fonte pagadora
INSS - RETENÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO DO COOPERADO
Medida provisória 83, decreto 4729 de 13/06/2003 Governo Federal e IN nº 87 de 27/03/03 e IN nº 89 de 13/06/03 do INSS - retenção a favor do INSS de 11% ou 20% sobre o faturamento / produção quando se tratar de pagamentos de pessoa jurídica para pessoa física. Para um melhor esclarecimento de como funciona este recolhimento a favor do INSS, veja os exemplos e explicações abaixo.
1- COOPERADO - PESSOA FÍSICA
Teoricamente, se você é contribuinte individual do INSS através de GPS (carnê), desde que seus rendimentos sejam superiores ao mínimo exigido, poderá ter uma economia na contribuição mensal.
Por exemplo, um Cirurgião Dentista que está contribuindo sobre 10 salários referência (R$ 3.416,54) paga no carnê, 20% ou seja, R$ 683,31 e agora, se tiver um faturamento dos mesmos R$ 3.416,54 pela cooperativa, terá uma retenção variável entre R$ 375,82 ( 11% - considerando serem todos os usários que voce atendeu, pertencentes a pessoa jurídica ) a até R$ 683,31 ( 20% - considerando serem todos os usários que voce atendeu, pertencentes a pessoa física ) ou ainda valores entre estes dois limites (considerando serem os usários que voce atendeu, pertencentes a pessoas físicas e jurídicas).
Exemplos - valores baseados no teto máximo de R$ 3.416,54* (valor de referência a partir de janeiro de 2010)
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Ex
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Produção do mês - R$
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Usuários PJ
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Alíquota - 11%
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Usuários PF
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Alíquota - 20%
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Retenção
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01
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1.000,00
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1.000,00
|
110,00
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0,00
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0,00
|
110,00
|
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02
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1.000,00
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500,00
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55,00
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500,00
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100,00
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155,00
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03
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1.000,00
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0,00
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0,00
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1.000,00
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200,00
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200,00*
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*Se você recolhesse s/este valor em seu consultório também pagaria 20% - R$ 200,00
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Ex
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Produção do mês - R$
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Usuários PJ
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Alíquota - 11%
|
Usuários PF
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Alíquota - 20%
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Retenção
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01
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3.416,54
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3.416,54
|
375,82
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0,00
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0,00
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354,08
|
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02
|
3.416,54
|
2.416,54
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265,82
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1.000,00
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200,00
|
465,82
|
|
03
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3.416,54
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0,00
|
0,00
|
3.416,54
|
683,31
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683,31*
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*Se você recolhesse s/este valor em seu consultório também pagaria 20% - R$ 683,41
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Ex
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Produção do mês - R$
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Usuários PJ
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Alíquota - 11%
|
Usuários PF
|
Alíquota - 20%
|
Retenção
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01
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4.000,00
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3.416,54
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375,82
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0,00
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0,00
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354,08
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02
|
4.000,00
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2.416,54
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265,82
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1.000,00
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200,00
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444,08
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03
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4.000,00
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0,00
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0,,00
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3.416,54*
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683,31
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683,31
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Mesmo que você tenha um faturamento acima do teto máximo estipulado pelo INSS, seu desconto poderá ser de no mínimo de R$ 375,82 e no máximo R$ 683,31, conforme as alíquotas calculadas sobre o teto máximo
Atenção : Os valores aqui demonstrados sofrerão alteração sempre que o INSS mudar o valor do teto máximo de contribuição.
TIRE SUAS DÚVIDAS:
1- CONTRIBUO NO CONSULTÓRIO SOBRE O TETO MÁXIMO ATRAVÉS DO CARNÊ. E AGORA?
Se já contribui sobre o teto máximo em seu consultório através do carne, agora você deverá observar o valor faturado e que foi retido pela UNIODONTO. Calcule a diferença entre o valor que você recebeu da UNIODONTO e o teto máximo permitido. Se existir diferença, você complementará esta através do carnê, calculando 20% sobre a diferença.
2- CONTRIBUO NO CONSULTÓRIO SOBRE UM DETERMINADO VALOR ENTRE O MÍNIMO E O MÁXIMO ATRAVÉS DO CARNÊ. E AGORA?
Se já contribui sobre um determinado valor entre o mínimo e o máximo em seu consultório através do carne, agora você deverá observar o valor faturado e que foi retido pela UNIODONTO. Se o valor faturado e retido pela UNIODONTO for igual ao limite do teto máximo, não precisa pagar mais nada através do seu carnê. Se for menor, você complementa através do carnê calculando 20% sobre a diferença.
3- CONTRIBUO NO CONSULTÓRIO SOBRE O VALOR MÍNIMO ATRAVÉS DO CARNÊ. E AGORA?
Se já contribui sobre o valor mínimo em seu consultório através do carne, agora você deverá observar o valor faturado e que foi retido pela UNIODONTO. Se o valor faturado e retido pela UNIODONTO for igual ao limite do teto máximo, não precisa pagar mais nada através do seu carnê. Se for menor, você complementa através do carnê calculando 20% sobre a diferença.
4- TENHO EMPREGO(S) ONDE É EFETUADA A RETENÇÃO NA FONTE. O QUE DEVO FAZER?
Se você tem um emprego onde o valor recebido é fixo e sofre a retenção do INSS, você deverá enviar para a UNIODONTO uma declaração em papel timbrado da empresa, onde a mesma deve informar o seu nome, CPF, número da sua inscrição junto ao INSS ou o seu número junto ao PIS/PASEP, o valor que você recebe mensalmente e o valor retido em favor do INSS. Esta declaração deve ser assinada e datada pelo responsável na empresa. Lembre-se de informar a UNIODONTO quando ocorrer alteração do seu salário. Muita atenção com as declarações onde conste a expressão "PELO TETO MÉXIMO" ou similar. Declarações como esta não assumem automáticamente o novo teto pois estão baseados no valor do teto na data em que foram emitidas (vide maiores detalhes abaixo - comprovantes de retenção de outras fontes).
5- RECEBO DE VÁRIOS CONVÊNIOS. COMO DEVO PROCEDER?
No caso de receber de várias fontes, o que vale é a soma de todas as retenções que não deve ultrapassar o teto máximo de contribuição. No recibo que você recebe da UNIODONTO, consta o valor que está sendo creditado bem como a retenção feita a favor do INSS. Apresente este comprovante a(s) outra(s) fonte(s) pagadora(s). Você também pode enviar o comprovante de outras fontes para a UNIODONTO fazer o acerto. Mas neste caso, muita atenção - o que vale é o mês de referência e não a data do pagamento. Exemplo: a UNIODONTO paga no no dia 12 de cada mês o faturamento referente ao mês anterior (no caso o mês anterior é o mês de referência - vide maiores detalhes abaixo - comprovantes de retenção de outras fontes).
6- POSSO OBTAR PELO RECOLHIMENTO SOBRE O TETO EM UMA SÓ FONTE PAGADORA?
Sim, você pode obtar pela retenção do teto máximo em uma só fonte pagadora desde que você tenha o seu consultório e no mínimo mais um emprego e um convênio ou seu consultório e mais dois convênios. Neste caso, você deverá escolher um convênio e fazer uma uma carta declaração para este convênio autorizando o mesmo a fazer a retenção pelo teto máximo. Além desta carta, deverá fazer mais uma carta declaração para cada um dos outros convênios informando que a retenção será feita pelo teto máximo no convênio que você indicou (lembre-se que as cartas para os outros convênios devem ter a anuência do convênio que fará a retenção pelo teto).
Os modelos destas cartas estão disponíveis em nossos escritórios.
7- JÁ ESTOU APOSENTADO. TAMBÉM SERÁ APLICADO A RETENÇÃO?
O C. Dentista aposentado (por qualquer tipo de previdência) que recebe honorários de qualquer convênio, também sofrerá a retenção.
8- JÁ CONTRIBUO PARA PREVIDÊNCIA PÚBLICA ESPECIAL. TAMBÉM SERÁ APLICADO A RETENÇÃO?
Todo C. Dentista que contribui para previdências públicas especiais tipo prefeituras, estado, união, exército e etc, que recebam de qualquer pessoa jurídica através de convênios, credenciamentos e outros, também estão sujeitos a retenção. Como vantagem você também terá direito a aposentadoria e demais benefícios do INSS de acordo com o valor de suas contribuições.
9- JÁ CONTRIBUO PARA PREVIDÊNCIA PRIVADA. TAMBÉM SERÁ APLICADO A RETENÇÃO?
Sim, também nesta situação existirá a retenção. A contribuição para a previdência privada não é obrigatória, é uma opção para complementar sua aposentadoria.
10- OS VALORES RECOLHIDOS PODEM SER DESCONTADOS DO IMPOSTO DE RENDA?
Sim, até o presente momento os valores recolhidos para a previdência oficial podem ser deduzidos na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.Existe um campo próprio para este fim na declaração.
11- A UNIODONTO VAI INFORMAR O VALOR RECOLHIDO?
Sim. A Uniodonto informará no seu recibo mensal o valor recolhido bem como quando enviar a sua DIRF (anual).
12- FOI REALIZADA RETENÇÃO ACIMA DO TETO MÁXIMO NESTE MÊS. O QUE DEVO FAZER?
Converse com seu contador ou procure diretamente o INSS para obter a orientação de como montar um processo solicitando a devolução dos valores pagos a mais.
13- ESTA MEDIDA SE APLICA SOMENTE NOS CASOS DE COOPERATIVA?
Não, está medida se aplica a todos os pagamentos realizados de pessoa jurídica para pessoa física, ou seja, qualquer convênio que o colega tiver, fará esta retenção.
COMPROVANTES DE RETENÇÃO EM OUTRA(S) FONTE(S):
a. Comprovantes mensais como autônomos (outros convênios):
- Enviar seus comprovantes de retenção do INSS de ontras fontes até o dia 02 de cada mes.Após esta data, não será mais possível o lançamento dos mesmos.
- Observe a data de referência. Exemplo: mes de referência 11-2008 - vale somente para o faturamento UNIODONTO referente também ao mes 11-2008. Comprovante de referência 10-2008 não serve mais.
- O simples envio de comprovante mensal não significa que não haverá desconto pela UNIODONTO. Tal fato só ocorre quando o comprovante tiver valor igual ou acima do teto do INSS (vide valor do teto acima).
b. Declaração de rendimentos fixos mensais (vínculo empregatício):
- Declarações emitidas por entidades/empresas tem prazo de validade de seis meses desde que não façam referência a um mês específico.
- Fique atento quando o salário mínimo mudar, pois também o valor do teto máximo de contribuição mudará.
- Lembre-se de conferir se seu salário também sofreu alterações. Em caso afirmativo, o colega deve providenciar nova declaração da empresa com a qual mantém vículo empregatício e enviar para a UNIODONTO.
- Declaração que tenha vindo com a expressão "RETENÇÃO PELO TETO" ou similar, deve ficar atento caso mude a tabela de retenção do INSS. Declarações como esta não assumem o novo teto, pois estão baseadas no valor do teto na data em que foram emitidas.
- O simples envio de declaração não significa que não haverá desconto pela UNIODONTO. Tal fato só ocorre quando o comprovante tiver valor igual ou acima do teto do INSS (vide valor do teto acima).
c. Declaração de indicação de fonte única para retenção:
- O Cooperado pode indicar uma só fonte para que faça a retenção do INSS. Neste caso, a retenção sempre será pelo teto máximo. A fonte que fará esta retenção tanto pode ser a própria UNIODONTO como qualquer ontra empresa que o cooperado tiver relação de convênio ou emprego.
- No caso de indicar uma empresa para fazer a retenção, a responsabilidade da retenção passa a ser desta empresa, mas somente quando existir créditos suficientes para tanto. Exemplo: se o obtante (você) não tiver nenhum valor ou o valor a receber num determinado mês é insuficiente, a responsabilidade passa ser toda do obtante para fazer naquele mês o pagamento integral ou a complementação do mesmo, conforme a situação.
d. Modelos de cartas:
- A UNIODONTO tem modelos de cartas para algumas situações que foram acima mencionadas. Para obtê-las entre em contato com um dos nossos escritórios.
2- COOPERADO / CREDENCIADO - PESSOA JURÍDICA
Não existe nenhum valor a reter para o INSS sobre a pessoa jurídica.