|
Orientações
sobre o uso do convênio
|
Tudo
sobre o funcionamento do convênio. Tire suas dúvidas
| |
|
APRESENTAÇÃO
- SOBRE
O SISTEMA UNIODONTO |
A Uniodonto é uma Cooperativa Odontológica sem fins
lucrativos, organizada por Cirurgiões Dentistas que se associam
segundo os princípios do cooperativismo, com a finalidade
de prestar assistência odontológica a um custo acessível
e ao alcance da população, dentro da realidade brasileira.
A
Uniodonto de SC - Cooperativa Administradora de Contratos - a que
você agora está ligado é uma operadora de planos
odontológicos registrada na ANS sob número 342203.
A sua
sede é na cidade de Blumenau - SC e possue escritórios
de representação nas cidades de Chapecó, Florianópolis,
Itajaí, Joinville e Rio do Sul.
A
Uniodonto de SC juntamente com as outras Uniodontos e Federações
existentes no país, formam o SISTEMA UNIODONTO DO BRASIL.
O
Plano de Saúde Odontológico a que você e seus
dependentes aderiram, foi elaborado para atender integralmente as
suas expectativas e necessidades e está de acordo com a nova
Regulamentação dos Planos de Saúde.
Os
procedimentos odontológicos oferecidos nos planos comercializados
pela Uniodonto são realizaveis em consultório e ou
clínicas a nível ambulatorial e quando necessário,
sob anestesia local.
|

São direitos do Usuário Beneficiado:
- Cobertura
dos Procedimentos Odontológicos Contratados.
- Atendimento
com Cirurgião Dentista Cooperado (prestador) em consultório
particular na área geográfica de abrangência.
- Livre
escolha do Cirurgião Dentista Cooperado (prestador), bem
como o direito de mudar de Cooperado,
- Atendimento
de Emergência ou Urgência em todo território
nacional, através do Sistema Uniodonto ou por reembolso pela
Tabela Uniodonto.
- Conferir
os atos Odontológicos que está assinando na ficha
clínica e nunca assinar em branco. Lembre-se que os atos
Odontológicos praticados, são de inteira responsabilidade
do C. Dentista que os efetuou.
- Informar
a Uniodonto qualquer irregularidade ou reclamação,
mas sempre por escrito e assinado pelo reclamante
- Não
pagar nada ao C.Dentista para os Atos Odontológicos cobertos
pelo seu plano.
|

São deveres do Usuário Beneficiado:
- Consultar
sempre, em caso de dúvidas, o departamento pessoal / benefícios
ou RH de sua empresa ou a própria Uniodonto.
- Comunicar
imediatamente a Uniodonto ou a Empresa a perda do Cartão
Uniodonto ou da Ficha Clínica.
- Ser
responsável ao marcar uma consulta, não faltando a
mesma sem aviso prévio com antecedência mínima
de 24 horas.
- Apresentar-se
ao Cirurgião Dentista Cooperado (prestador) sempre com o
Cartão Uniodonto / Ficha Clínica, carnê de pagamentos
(pessoa física) e um documento de identidade.
- Ser
consciente no uso do sistema, utilizando-o somente quando necessário.
- Manter
os seus pagamentos em dia evitando juros, multas, ou até
mesmo a suspensão do atendimento.
- Comparecer,
quando for convocado para uma consulta de avaliação
técnica / controle de qualidade, no local, data e hora que
lhe for indicado.
- Respeitar
os mecanismos de regulação.
|

- O
Cartão Uniodonto é pessoal e intransferível
e de apresentação obrigatória juntamente com
um documento de identidade, para obter o atendimento Odontológico.
- Jamais
empreste o Cartão Uniodonto para outra pessoa (constitui
crime de falsa identidade - Artigo 308 e estelionato - Artigo 171
do Código Penal). Será considerado "uso indevido"
a utilização dos serviços cobertos e não
cobertos pelo contrato, por usuário que perdeu esta condição
e também por terceiros que não sejam usuários,
com ou sem o conhecimento daquele. O uso indevido do Sistema implicará
a critério da Uniodonto, no pedido de indenização
por perdas e danos, na exclusão do titular e nas suas conseqüências,
ainda que o ato tenha sido praticado sem o seu conhecimento.
|

| CARACTERÍSTICAS
DO CARTÃO UNIODONTO |
FRENTE
|
VERSO
|

| TIPOS
DE CONTRATOS- verifique abaixo
qual é o seu caso. |
CONTRATO PESSOA FÍSICA-INDIVIDUAL OU FAMILIAR é o
plano que você faz diretamente com a operadora Uniodonto
e onde você e seus dependentes inscritos são os beneficiados.
Ao
adquirir um plano de Saúde Odontológica Uniodonto,
a pessoa física é informada das coberturas do plano
escolhido, bem como das carências e co-participação
(quando existirem). A pessoa física recebe uma cópia
do contrato. É importante ler o mesmo e solicitar explicações
detalhadas num dos escritórios da Uniodonto.
CONTRATO
PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) o plano que a empresa faz diretamente
com a operadora Uniodonto e onde os funcionários
/ colaboradores e seus dependentes inscritos
na Uniodonto são os beneficiados.}
Contrato
pessoa jurídica (empresa) é composto conforme os interesses
da própria empresa contratante. É muito importante
estar ao par do contrato celebrado e para tanto obtenha o máximo
de informações junto ao o departamento pessoal / benefícios
ou RH de sua empresa ou mesmo num dos escritórios da Uniodonto.
Tanto
o contrato Pessoa Física Individual ou Familiar como o Contato
com Pessoa Jurídica podem ser por Mensalidades (contra-prestação
pecuniária) ou por Custo Operacional (valor pré determinado).
|

Na primeira coluna da tabela na nossa página "Coberturas"
estão descritos os Procedimentos Odontológicos Ambulatoriais
cobertos, baseados na Resolução
RN n.º 9 de 26 de junho de 2002 da ANS.
Na segunda coluna estão as explicações dos
respectivos termos técnicos. Alguns
ou todos os procedimentos podem ter co-participação
- para saber qual ou quais, consulte seu contrato.
Leia também abaixo em "mecanismos de regulação"
a explicação sobre o que é co-participação.
|

Os prazos de carência começam a contar efetivamente,
após o pagamento da inscrição e mais a primeira
mensalidade.
No
contrato de prestação de serviços pessoa Física
ou Jurídica constam as carências. Consulte o item PLANOS
/ COBERTURAS / CARÊNCIAS.
|

Mecanismos de Regulação são recursos
permitidos pela Lei 9656/98 e adotados para controlar a demanda
ou a utilização dos serviços prestados aos
beneficiados, visando reduzir o custo final do plano ao usuário.
Os
Mecanismos de Regulação adotados pela Uniodonto
são:
- Autorizações
Prévias - para determinados procedimentos poderá
ser necessário uma autorização prévia,
que será fornecida pela Uniodonto ou por C.Dentistas Cooperados
Avaliadores indicados pela Uniodonto:
- Direcionamentos
- alguns procedimentos, principalmente os mais especializados,
poderão ser direcionados para determinados C.Dentistas
Cooperados (prestadores) indicados pelos C.Dentistas Cooperados
Avaliadores e ou Uniodonto;
- Porta
de Entrada - é um procedimento utilizado pela Uniodonto,
antes de ser realizado o efetivo tratamento dental. O usuário
deve passar por um C.Dentista Cooperado Avaliador para que este
faça o planejamento do seu Tratamento Odontológico
e também dará todas as instruções
sobre higiene bucal.
- Co-participação
- é uma parcela de pagamento que cabe ao usuário
na realização de alguns procedimentos, podendo variar
de 1% até no máximo 50% do valor do procedimento
baseado na tabela da Uniodonto de SC (consulte seu contrato).
|

| ATENDIMENTO
ODONTOLÓGICO PERSONALIZADO |
Existem duas maneiras de obter o Tratamento Odontológico
necessário, dependendo do contrato celebrado entre as partes.
1-Porta
de Entrada ATRAVÉS de Cirurgião Dentista Avaliador
- Para
as regiões ou cidades definidas no contrato.
- Procure
na listagem de Cooperados o C.Dentista Avaliador mais próximo
ou ligue para um dos escritórios da Uniodonto. Ela lhe indicará
o CD Avaliador
- Marque
a consulta inicial por telefone ou diretamente no consultório
do CD Avaliador escolhido.
- Apresente
obrigatoriamente, ao C.Dentista Avaliador, seu Cartão Uniodonto,
um documento de identidade e seu carnê de pagamento (quando
for contrato pessoa física)
- O
CD Avaliador fará uma avaliação inicial de
suas necessidades fazendo um planejamento do seu tratamento e indicará
como proceder a partir deste momento.
2-Porta
de Entrada SEM Cirurgião Dentista Avaliador
- Para
as
regiões ou cidades definidas no contrato.
- Telefone
ou de preferência, vá pessoalmente marcar o seu horário,
mas lembre-se que o C.Dentista escolhido não tem só
você de como cliente, e por isto, pode acontecer que no momento
não tenha horário disponível. Neste caso aguarde
uma hora vaga ou selecione outro profissional.
- Apresente
obrigatoriamente, ao C.Dentista Cooperado( prestador), seu Cartão
Uniodonto, um documento de identidade e seu carnê de pagamento
(quando for contrato pessoa física).
- O
C. Dentista Cooperado (prestador) escolhido saberá como proceder
a partir deste momento.
|

| PRODUTOS
ACESSÓRIOS - ATOS ODONTOLÓGICOS COMPLEMENTARES |
Produtos Acessórios ou Atos Odontológicos Complementares
são todos os serviços Odontológicos não
cobertos pelo plano ao qual você pertence. A Uniodonto através
de seus C.Dentistas Cooperados (prestadores) está apta a
realizar estes serviços através de uma tabela própria.
Estes
atos somente poderão ser realizados com a autorização
por escrito da sua empresa ou por um dos escritórios da Uniodonto,
em ficha clínica própria para este fim.
Informe-se
com o C.Dentista Cooperado (prestador), C.Dentista Avaliador, Uniodonto
ou na empresa em que trabalha para obter este benefício.
|

| ATENDIMENTO
FORA DA SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA |
Para atendimento Odontológico normal fora da sua área
de abrangência geográfica, entre em contato com a UNIODONTO
de SC e ela lhe indicará como proceder.
|

Se você ou algum de seus dependentes inscritos estiver fora
da área de abrangência geográfica da Uniodonto
(viajando) e necessitar de atendimento Odontológico urgente
ou emergência, procure a Uniodonto mais próxima ou
vá diretamente a um C. Dentista ou Pronto Socorro Odontológico.
Nestes
casos, os serviços prestados ( emergência ou urgência)
serão reembolsados pela Uniodonto, mediante recibo do pagamento,
mais uma declaração do C.Dentista que prestou o atendimento,
informando que se tratava de uma situação de emergência/urgência.
Nesta declaração deve obrigatoriamente constar ainda
o nome completo do C.Dentista, o n.º do CRO e o endereço
O
reembolso será sempre efetuado pela Tabela de Procedimentos
Uniodonto e o prazo para apresentação com fins de
ressarcimento das despesas é de trinta dias. O pagamento
pela Uniodonto se dará no máximo em 30 dias após
a entrada da documentação.
|
|