Orientações sobre o uso do convênio

Tudo sobre o funcionamento do convênio. Tire suas dúvidas

Sobre o Sistema UNIODONTO

Direitos do Usuário

Deveres do Usuário

Cartão UNIODONTO

Cracterísticas do CARTÃO UNIODONTO

Tipos de Contratos

Planos / Coberturas

Carências

Mecanismos de Regulação

Atendimento Odontológico Personalizado

Produtos Acessórios - Atos Odontológicos Complementares

Atendimento fora da sua ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Urgências / Emergências
 
APRESENTAÇÃO - SOBRE O SISTEMA UNIODONTO


A Uniodonto é uma Cooperativa Odontológica sem fins lucrativos, organizada por Cirurgiões Dentistas que se associam segundo os princípios do cooperativismo, com a finalidade de prestar assistência odontológica a um custo acessível e ao alcance da população, dentro da realidade brasileira.

A Uniodonto de SC - Cooperativa Administradora de Contratos - a que você agora está ligado é uma operadora de planos odontológicos registrada na ANS sob número 342203.
A
sua sede é na cidade de Blumenau - SC e possue escritórios de representação nas cidades de Chapecó, Florianópolis, Itajaí, Joinville e Rio do Sul.

A Uniodonto de SC juntamente com as outras Uniodontos e Federações existentes no país, formam o SISTEMA UNIODONTO DO BRASIL.

O Plano de Saúde Odontológico a que você e seus dependentes aderiram, foi elaborado para atender integralmente as suas expectativas e necessidades e está de acordo com a nova Regulamentação dos Planos de Saúde.

Os procedimentos odontológicos oferecidos nos planos comercializados pela Uniodonto são realizaveis em consultório e ou clínicas a nível ambulatorial e quando necessário, sob anestesia local.

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DIREITOS DO USUÁRIO


São direitos do Usuário Beneficiado:

  • Cobertura dos Procedimentos Odontológicos Contratados.
  • Atendimento com Cirurgião Dentista Cooperado (prestador) em consultório particular na área geográfica de abrangência.
  • Livre escolha do Cirurgião Dentista Cooperado (prestador), bem como o direito de mudar de Cooperado,
  • Atendimento de Emergência ou Urgência em todo território nacional, através do Sistema Uniodonto ou por reembolso pela Tabela Uniodonto.
  • Conferir os atos Odontológicos que está assinando na ficha clínica e nunca assinar em branco. Lembre-se que os atos Odontológicos praticados, são de inteira responsabilidade do C. Dentista que os efetuou.
  • Informar a Uniodonto qualquer irregularidade ou reclamação, mas sempre por escrito e assinado pelo reclamante
  • Não pagar nada ao C.Dentista para os Atos Odontológicos cobertos pelo seu plano.

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DEVERES DO USUÁRIO


São deveres do Usuário Beneficiado:

  • Consultar sempre, em caso de dúvidas, o departamento pessoal / benefícios ou RH de sua empresa ou a própria Uniodonto.
  • Comunicar imediatamente a Uniodonto ou a Empresa a perda do Cartão Uniodonto ou da Ficha Clínica.
  • Ser responsável ao marcar uma consulta, não faltando a mesma sem aviso prévio com antecedência mínima de 24 horas.
  • Apresentar-se ao Cirurgião Dentista Cooperado (prestador) sempre com o Cartão Uniodonto / Ficha Clínica, carnê de pagamentos (pessoa física) e um documento de identidade.
  • Ser consciente no uso do sistema, utilizando-o somente quando necessário.
  • Manter os seus pagamentos em dia evitando juros, multas, ou até mesmo a suspensão do atendimento.
  • Comparecer, quando for convocado para uma consulta de avaliação técnica / controle de qualidade, no local, data e hora que lhe for indicado.
  • Respeitar os mecanismos de regulação.

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CARTÃO UNIODONTO
  • O Cartão Uniodonto é pessoal e intransferível e de apresentação obrigatória juntamente com um documento de identidade, para obter o atendimento Odontológico.
  • Jamais empreste o Cartão Uniodonto para outra pessoa (constitui crime de falsa identidade - Artigo 308 e estelionato - Artigo 171 do Código Penal). Será considerado "uso indevido" a utilização dos serviços cobertos e não cobertos pelo contrato, por usuário que perdeu esta condição e também por terceiros que não sejam usuários, com ou sem o conhecimento daquele. O uso indevido do Sistema implicará a critério da Uniodonto, no pedido de indenização por perdas e danos, na exclusão do titular e nas suas conseqüências, ainda que o ato tenha sido praticado sem o seu conhecimento.

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 CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO UNIODONTO


FRENTE


VERSO

 

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TIPOS DE CONTRATOS- verifique abaixo qual é o seu caso.


CONTRATO PESSOA FÍSICA-INDIVIDUAL OU FAMILIAR é o plano que você faz diretamente com a operadora Uniodonto e onde você e seus dependentes inscritos são os beneficiados.
Ao adquirir um plano de Saúde Odontológica Uniodonto, a pessoa física é informada das coberturas do plano escolhido, bem como das carências e co-participação (quando existirem). A pessoa física recebe uma cópia do contrato. É importante ler o mesmo e solicitar explicações detalhadas num dos escritórios da Uniodonto.

CONTRATO PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) o plano que a empresa faz diretamente com a operadora Uniodonto e onde os funcionários / colaboradores e seus dependentes inscritos na Uniodonto são os beneficiados.}
Contrato pessoa jurídica (empresa) é composto conforme os interesses da própria empresa contratante. É muito importante estar ao par do contrato celebrado e para tanto obtenha o máximo de informações junto ao o departamento pessoal / benefícios ou RH de sua empresa ou mesmo num dos escritórios da Uniodonto.

Tanto o contrato Pessoa Física Individual ou Familiar como o Contato com Pessoa Jurídica podem ser por Mensalidades (contra-prestação pecuniária) ou por Custo Operacional (valor pré determinado).

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PLANOS / COBERTURAS


Na primeira coluna da tabela na nossa página "Coberturas" estão descritos os Procedimentos Odontológicos Ambulatoriais cobertos, baseados na
Resolução RN n.º 9 de 26 de junho de 2002 da ANS. Na segunda coluna estão as explicações dos respectivos termos técnicos. Alguns ou todos os procedimentos podem ter co-participação - para saber qual ou quais, consulte seu contrato.
Leia também abaixo em "mecanismos de regulação" a explicação sobre o que é co-participação.

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CARÊNCIAS


Os prazos de carência começam a contar efetivamente, após o pagamento da inscrição e mais a primeira mensalidade.
No contrato de prestação de serviços pessoa Física ou Jurídica constam as carências. Consulte o item PLANOS / COBERTURAS / CARÊNCIAS.

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MECANISMOS DE REGULAÇÃO


Mecanismos de Regulação são recursos permitidos pela Lei 9656/98 e adotados para controlar a demanda ou a utilização dos serviços prestados aos beneficiados, visando reduzir o custo final do plano ao usuário.

    Os Mecanismos de Regulação adotados pela Uniodonto são:

    1. Autorizações Prévias - para determinados procedimentos poderá ser necessário uma autorização prévia, que será fornecida pela Uniodonto ou por C.Dentistas Cooperados Avaliadores indicados pela Uniodonto:
    2. Direcionamentos - alguns procedimentos, principalmente os mais especializados, poderão ser direcionados para determinados C.Dentistas Cooperados (prestadores) indicados pelos C.Dentistas Cooperados Avaliadores e ou Uniodonto;
    3. Porta de Entrada - é um procedimento utilizado pela Uniodonto, antes de ser realizado o efetivo tratamento dental. O usuário deve passar por um C.Dentista Cooperado Avaliador para que este faça o planejamento do seu Tratamento Odontológico e também dará todas as instruções sobre higiene bucal.
    4. Co-participação - é uma parcela de pagamento que cabe ao usuário na realização de alguns procedimentos, podendo variar de 1% até no máximo 50% do valor do procedimento baseado na tabela da Uniodonto de SC (consulte seu contrato).

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ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO PERSONALIZADO


Existem duas maneiras de obter o Tratamento Odontológico necessário, dependendo do contrato celebrado entre as partes.

1-Porta de Entrada ATRAVÉS de Cirurgião Dentista Avaliador

  • Para as regiões ou cidades definidas no contrato.
  • Procure na listagem de Cooperados o C.Dentista Avaliador mais próximo ou ligue para um dos escritórios da Uniodonto. Ela lhe indicará o CD Avaliador
  • Marque a consulta inicial por telefone ou diretamente no consultório do CD Avaliador escolhido.
  • Apresente obrigatoriamente, ao C.Dentista Avaliador, seu Cartão Uniodonto, um documento de identidade e seu carnê de pagamento (quando for contrato pessoa física)
  • O CD Avaliador fará uma avaliação inicial de suas necessidades fazendo um planejamento do seu tratamento e indicará como proceder a partir deste momento.

2-Porta de Entrada SEM Cirurgião Dentista Avaliador

  • Para as regiões ou cidades definidas no contrato.
  • Telefone ou de preferência, vá pessoalmente marcar o seu horário, mas lembre-se que o C.Dentista escolhido não tem só você de como cliente, e por isto, pode acontecer que no momento não tenha horário disponível. Neste caso aguarde uma hora vaga ou selecione outro profissional.
  • Apresente obrigatoriamente, ao C.Dentista Cooperado( prestador), seu Cartão Uniodonto, um documento de identidade e seu carnê de pagamento (quando for contrato pessoa física).
  • O C. Dentista Cooperado (prestador) escolhido saberá como proceder a partir deste momento.

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PRODUTOS ACESSÓRIOS - ATOS ODONTOLÓGICOS COMPLEMENTARES


Produtos Acessórios ou Atos Odontológicos Complementares são todos os serviços Odontológicos não cobertos pelo plano ao qual você pertence. A Uniodonto através de seus C.Dentistas Cooperados (prestadores) está apta a realizar estes serviços através de uma tabela própria.

Estes atos somente poderão ser realizados com a autorização por escrito da sua empresa ou por um dos escritórios da Uniodonto, em ficha clínica própria para este fim.

Informe-se com o C.Dentista Cooperado (prestador), C.Dentista Avaliador, Uniodonto ou na empresa em que trabalha para obter este benefício.

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ATENDIMENTO FORA DA SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA


Para atendimento Odontológico normal fora da sua área de abrangência geográfica, entre em contato com a Uniodonto de SC pelo telefone 0800 47 1500 e ela lhe indicará como proceder.

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URGÊNCIAS / EMERGÊNCIAS


Se você ou algum de seus dependentes inscritos estiver fora da área de abrangência geográfica da Uniodonto (viajando) e necessitar de atendimento Odontológico urgente ou emergência, procure a Uniodonto mais próxima ou vá diretamente a um C. Dentista ou Pronto Socorro Odontológico.

Nestes casos, os serviços prestados ( emergência ou urgência) serão reembolsados pela Uniodonto, mediante recibo do pagamento, mais uma declaração do C.Dentista que prestou o atendimento, informando que se tratava de uma situação de emergência/urgência. Nesta declaração deve obrigatoriamente constar ainda o nome completo do C.Dentista, o n.º do CRO e o endereço

O reembolso será sempre efetuado pela Tabela de Procedimentos Uniodonto e o prazo para apresentação com fins de ressarcimento das despesas é de trinta dias. O pagamento pela Uniodonto se dará no máximo em 30 dias após a entrada da documentação.


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